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Nova Lei da Adoção: uma esperança para milhares de crianças e adolescentes

Foi sancionado, no dia 22 de novembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 que agiliza o processo de adoção de crianças e adolescentes.Atualmente existem cerca 47 mil crianças em abrigos, 8 mil estão no Cadastro Nacional da Adoção – CNA. Destas, 4.768 estão disponíveis para adoção. Do outro lado, existem 40 mil pretendentes cadastrados, 38 mil são habilitados para adotar, mas a morosidade e a burocracia têm prejudicado e afastado pretendentes à adoção das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e orfanatos.

Tive a honra de ser o relator desta importante proposta na Câmara dos Deputados que irá reduzir significativamente o número de crianças em abrigos. A nova Lei da Adoção dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Além disso, limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Também foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial. Estas alterações serão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Nova Lei da Adoção (LEI Nº 13.509/17) é uma proposta de autoria do nobre deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O projeto também prevê a figura do padrinho. Pessoas não interessadas em adotar podem apadrinhar crianças que moram em abrigos, se tornando uma referência moral, afetiva e educacional para as crianças, além de poderem dá assistência à saúde, educação, e qualificação profissional. Outra novidade é a criação do Instituto da entrega voluntária, que permite à gestante entregar voluntariamente o filho à adoção, garantido o sigilo da entrega, o objetivo é reduzir o número de recém-nascidos abandonados.

Outro ponto é a licença-maternidade que será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.

Nossa expectativa agora é derrubar os 4 vetos presidenciais e que estas crianças possam desfrutar de uma vida plena. Como pastor, e agora deputado, entendo que nós como igreja devemos lutar e trabalhar por politicas públicas que visem o fortalecimento das famílias. Toda criança tem direito a um lar.

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