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Publicidade de bebidas alcoólicas em eventos de natureza desportiva pode ser proibida

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou Projeto de Lei n°1.496/15, na Câmara dos Deputados, para proibir a publicidade de bebidas alcoólicas em eventos de natureza desportiva.

De acordo com o parlamentar, a proposição deve combater aos malefícios do álcool sem o enfrentamento direto do problema. “Os fabricantes de bebida são importantes patrocinadores desse tipo de eventos, o que deve ser levado em conta nesta discussão é o interesse público. Associar um produto a uma imagem de sucesso e triunfo é uma estratégica conhecida do mercado publicitário, mas que muitas vezes ludibria especialmente os mais jovens, criando uma cultura de consumo da bebida, prejudicial à saúde do indivíduo e à segurança da sociedade”.

A proposta altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, proibindo a publicidade durante eventos ou competições esportivas de qualquer natureza, seja em uma apresentação de ginástica olímpica ou numa corrida automobilística. Vedando a propaganda de bebidas alcoólicas, estática ou não, em eventos e competições esportivas de qualquer natureza, dentro do território nacional, em área equivalente a um raio de 100 metros ao redor do evento ou no local de sua realização.

Em sua justificativa, Sóstenes afirma que é normal a associação entre o consumo de bebidas e a prática de esportes, por mais que sejam práticas inconciliáveis. Se consumida em excesso, a bebida faz comprovadamente mal à saúde. “Sabemos que proibir a venda é medida que pode ter o mesmo destino dos projetos anteriores, ao passo que proibir a propaganda terá certamente um impacto muito maior em razão da audiência dos programas esportivos, sem suscitar as resistências de outrora já registradas numa casa política como o Congresso”.

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