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Sóstenes apresenta proposta para possibilitar compatibilidade entres as atividade policial e advocacia

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou na câmara dos deputados, Projeto de Lei n°8172/2017 que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos estaduais e federais, formados em Direito e devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, que são impedidos de advogar pela simples razão de trabalharem em órgãos das instituições de segurança da União e dos Estados, o livre direito ao exercício da advocacia.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais. A ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi julgada improcedente pelos 11 ministros do STF. Em seu voto, o relator Dias Toffoli afirmou ser prejudicial exercício simultâneo das funções de advogado e de policial.

Em sua justificativa, Sóstenes explica que na qualidade de servidores públicos, os profissionais dos referidos órgãos policias, não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, mas pondera que há ressalva para os casos em que a ação seja contra a Fazenda que o remunere, bem como, o ramo do Poder Executivo que o profissional esteja vinculado, para que não se beneficie da proximidade dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida, privilégios de acesso, entre outras vantagens.

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