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PL 2132/2015 – Infração sanitária – venda de bebida alcoólica em lanchonetes e padarias.

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Saúde (CSAUDE)

Autor
Sóstenes Cavalcante – PSD/RJ

Apresentação
30/06/2015

Ementa
Acrescenta o inciso XLII ao art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para configurar como infração sanitária, a venda e o fornecimento de bebida alcoólica em lanchonetes e padarias.

Clique aqui e acompanhe sua tramitação.

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