Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Saúde (CSAUDE)
Autor
Sóstenes Cavalcante – PSD/RJ
Apresentação
30/06/2015
Ementa
Acrescenta o inciso XLII ao art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para configurar como infração sanitária, a venda e o fornecimento de bebida alcoólica em lanchonetes e padarias.
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