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Confira os crimes que sujeitarão jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos

         Após nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

         O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.

         O texto da redução da maioridade penal (emenda à PEC 171/93) lista os seguintes crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

Crime

Pena

Lei

Homicídio doloso

6 a 20 anos

Código Penal

Homicídio qualificado

12 a 30 anos

Código Penal

Homicídio com grupo de extermínio

8 a 30 anos

Código Penal

Lesão corporal seguida de morte

4 a 12 anos

Código Penal

Latrocínio

20 a 30 anos

Código Penal

Extorsão seguida de morte

24 a 30 anos

Código Penal

Sequestro (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Estupro (e qualificações)

6 a 30 anos

Código Penal

Estupro de vulnerável (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Epidemia com resultado de morte

20 a 30 anos

Código Penal

Alteração de produtos medicinais

10 a 15 anos

Código Penal

Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável

4 a 10 anos

Código Penal

Genocídio

12 a 30 anos

Código Penal e 2.889/56

 

Com informações do Câmara Notícias

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