Prezados Amigos,
Sou um parlamentar atuante e envolvido com diversas ações no Congresso Nacional. Mantenho uma rotina com muitos compromissos e reuniões, me desdobrando entre as comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), CPI dos Fundos de Pensão. Atuo como presidente da Comissão Especial do Estatuto da Família. Também faço parte da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e de muitas outras comissões e frentes parlamentares.
Hoje, quero copartilhar com vocês algumas informações sobre o funcionamento, formação, tipos, prazos e trabalhos das comissões, confiram:
Comissões
1) Comissões permanentes e temporárias
As comissões são órgãos integrados por deputados, com composição partidária proporcional à da Câmara, que podem ter caráter permanente ou temporário. A comissão é permanente quando integra a estrutura institucional da Casa, e temporária quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.
A Câmara tem 22 comissões permanentes, com caráter técnico, legislativo e especializado. Apenas as comissões de Legislação Participativa; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Cultura (criada pela Resolução 21/13) podem ter deputados que sejam titulares em outra comissão permanente. Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, indicados pelos partidos e eleitos por seus pares.
As comissões permanentes têm finalidade de deliberar sobre as proposições dentro de seus campos temáticos e de fiscalizar os atos do Poder Público. Entre suas atribuições, estão: discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre suas atribuições; receber representação de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; determinar a realização de diligências e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração dos Três Poderes e na administração indireta, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
As comissões temporárias têm prazo certo de funcionamento. Podem ser especial, externa ou parlamentar de inquérito. As comissões especiais são criadas para dar parecer sobre projetos de Código; propostas de emenda à Constituição; reforma do Regimento Interno; apreciação de denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; estudar determinado assunto definido pelo presidente da Casa; e analisar proposições que devem ser distribuídas para mais de três comissões de análise do mérito. Nesse caso, a comissão examina não só o mérito, mas também a constitucionalidade e a adequação financeira.
Já as comissões externas autorizam o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se a missão for exercida no país, e de trinta sessões, se desempenhada no exterior.
As comissões externas poderão ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário.
2) Comissão Mista
As comissões mistas são integradas por deputados e senadores e constituídas para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional. Podem ter caráter permanente ou temporário.
Uma das comissões mistas permanentes é a do Orçamento. Entre outras funções, ela aprecia os projetos que criam o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e os projetos que abrem créditos adicionais.
Outra comissão mista permanente é a da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Ela destina-se a acompanhar o Acordo Internacional de Integração Econômica da América Latina, assinado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que permitirá, além de outras medidas, a livre circulação de bens e serviços entre os países membros.
3) Comissão Parlamentar de Inquérito
As CPIs são criadas a partir de um requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Quando é mista, a CPI precisa ter, em cada Casa Legislativa, um terço das assinaturas dos deputados e dos senadores.
O objetivo das CPIs é investigar fato determinado e de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
O prazo da investigação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Não há necessidade de interrupção do trabalho durante o recesso parlamentar. Só podem funcionar simultaneamente cinco CPIs apresentadas por requerimento.
4) Comissão Geral
Comissão geral é uma sessão plenária da Câmara que interrompe seus trabalhos ordinários para debater matéria relevante e específica com todos os deputados. Ela pode ser proposta pelos líderes ou a requerimento de um terço dos deputados.
5) Comissão Representativa do Congresso
É um grupo de parlamentares composto por sete senadores e dezesseis deputados, que representa o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. Seus integrantes são eleitos por ambas as Casas e sua atuação, limitada ao período de um recesso para o qual foram eleitos.
6) Para obter informações sobre as Comissões
Para obter informação sobre as comissões, basta acessar “Atividade Legislativa” – “Comissões”. É possível pesquisar a composição das comissões, a pauta e o resultado de suas reuniões, além das páginas próprias de cada comissão, com informações mais detalhadas, e até mesmo o áudio e vídeo das reuniões.
Fonte: Câmara dos Deputados