De acordo com Sóstenes, Sibá ofendeu, ameaçou e incitou à violência contra manifestantes
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), encaminhou à Corregedoria da Câmara dos Deputados representação contra o deputado Sibá Machado (PT-AC), por quebra de decoro parlamentar na sessão ordinária do dia 27/10. Sibá é acusado de disparar ofensas aos manifestantes que ocupavam as galerias, ameaçando agredi-los, incitando à prática do crime de lesão corporal, previsto no artigo 286 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o documento, durante a sessão, havia nas galerias pessoas pró impeachment da presidente Dilma, munidos de faixas e cartazes. Incomodado com os presentes, o deputado Sibá Machado pediu a palavra como Líder para que o deputado Wadih Damous (PT-RJ) subisse a tribuna e não apenas defendesse o ponto de vista de que o pedido de impeachment era incabível, como também para que pressionasse o presidente da Câmara dos Deputados a impedir que os cidadãos presentes nas galerias do Plenário da Casa manifestassem sua posição pelo impeachment.
Com o posicionamento do deputado, os manifestantes que se mantinham em silêncio, reagiram com manifestações ruidosas de desaprovação ao parlamenta. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha pediu para que os manifestantes ficassem em silêncio, nesse momento o deputado Sibá interrompeu o Presidente da Casa, agarrou um dos microfones disponíveis no piso do plenário e pôs-se a disparar ofensas e ameaças aos manifestantes: “Eu vou juntar gente e vou botar vocês para correr daqui da frente do Congresso! Bando de vagabundos! São vagabundos! Vocês são vagabundos! Vamos para o pau com vocês agora!”, exclamou o parlamentar.
Ainda de acordo com o documento, os fatos e provas, mostram claro que o deputado Sibá Machado indiscutivelmente ofendeu os manifestantes, ameaçou agredi-los e conclamou pessoas não identificadas a “irem para o pau com ele”.
Sóstenes afirma que a atitude de Sibá encontra-se tipificada no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e que é de suma importância que seja realizada a “instauração de procedimento disciplinar contra o parlamentar, pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, que violaram a imagem da Câmara dos Deputados, manchando a imagem dos parlamentares e do Plenário, fazendo clara apologia pública à violência, especialmente ao tecer ameaças e incitação à prática de crimes tipificados nos artigos 129 e 286 do Código Penal Brasileiro, no auge do exercício pleno da atividade parlamentar em um Estado Democrático de Direito.”
A Corregedoria da Câmara irá apurar os fatos. Caberá agora ao corregedor, após as investigações, elaborar parecer que será levado à votação da Mesa Diretora da Câmara. Se a Mesa entender que houve quebra de decoro, encaminhará o parecer ao Conselho de Ética para a abertura de processo disciplinar.