Prezados amigos,
Todos sabem que votei no deputado Eduardo Cunha para a presidência da Câmara dos Deputados. É importante lembrar que o seu principal concorrente era um deputado do PT, e que na época não tinha nenhum processo de investigação contra ele.
Não se pode negar a força, desenvoltura e articulação de Cunha, que também é profundo conhecedor do Regimento Interno da Casa, tem pulso e firmeza em seus posicionamentos. Creio que no período em que presidiu a Casa o fez com maestria, além de cumprir a maior missão e serviço para o Brasil, ao ser o presidente com coragem de pautar o Impeachment do governo mais corrupto da história do país. Tudo isso não pode ser esquecido.
Quanto às denúncias e processos atribuídos a ele e sua família, é algo que a justiça já está trabalhando para que se esclareça. Até porque, não cabe a mim definir se ele é culpado ou não, a própria constituição dá a ele o princípio da presunção de inocência, de acordo com o artigo 5º, inciso LVII que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Se de fato ele for inocente, por meio do trabalho da justiça isso será confirmado ou não, e espero que seja com a maior brevidade possível.
Ontem apresentei na Câmara dos Deputados, o PL 5769/2016, que visa estabelecer o prazo máximo de 2 (dois) anos para a conclusão ou julgamento dos inquéritos, processos e procedimentos que envolvam parlamentar no exercício do mandato. O Brasil precisa de clareza e agilidade para crescer, portanto, esses processos não podem se arrastar.