Um projeto de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) prevê a inclusão dos deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência.
Além disso, o PL 5512/2016 harmonizar o conceito de pessoa com deficiência da Lei nº 8.989, de 1995, com o conceito de pessoa com deficiência disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que utiliza o termo deficiência sensorial, que é mais abrangente, uma vez que inclui tanto os deficientes visuais quanto os deficientes auditivos.
“O objetivo é corrigir uma grave injustiça, afinal, não há motivo para a discriminação já que a exclusão dos deficientes auditivos configura uma ofensa aos Princípios da Dignidade Humana e da Isonomia”, garante Sóstenes.