O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Cerneiro.
Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.
Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras específicas.
Formação
No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.
á do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil.
Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.
Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.
Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara Notícias