De acordo com o PL, as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição de todos os condutores de energia sem revestimento por condutores protegidos ou isolados nas redes de distribuição aéreas de média e baixa tensão situadas nas áreas urbanas, tudo isto, num prazo de até cinco anos após a publicação da lei, em conformidade com metas anuais definidas na regulamentação.
“Acreditamos que já é tempo de adotarmos nas cidades brasileiras apenas redes de distribuição de energia elétrica protegidas ou isoladas, eliminando os sistemas que utilizam condutores nus, isto é, sem nenhum revestimento, que compõem as chamadas redes aéreas convencionais. Essa medida aumentará a segurança da população, melhorará a qualidade da energia fornecida, propiciará vantagens ambientais e também trará benefícios para as distribuidoras”, justificou Sóstenes.
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