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Janot e a “Ideologia de Gênero”

Prezados amigos,

 

É de conhecimento de todos que a “Ideologia de Gênero” foi derrotada em todas as votações no Congresso Nacional, além disso, por meio de diálogo e bom relacionamento com o Ministério da Educação, conseguimos a garantia de que o tema ficasse fora da Base Nacional Comum Curricular. Uma vitória para a família brasileira.

No entanto, após tanta luta li ontem (12), por meio de jornais, algo que me deixou extremamente perplexo e indignado. De acordo com as matérias, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot começou uma ofensiva contra leis municipais que proíbem o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas mantidas pelas prefeituras. Até agora já foram apresentadas sete ações contra as cidades do Novo Gama (GO), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG). Para o procurador, as leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais.

Em primeiro lugar, quero dizer que é muito estranho o Procurador Geral da República emitir opinião sobre motivação religiosa, afinal de contas é dever Constitucional a livre manifestação religiosa, conforme o art. 5°, inc. VI da Constituição Federal; o Procurador vai ignorar a nossa Carta Magna?

Sabemos que os argumentos usados por Janot, não são verdadeiros, prova é que o tema já foi derrotado no Congresso, e nem todos os parlamentares que compõem estas Casas de Lei são ligados a religiões. O que realmente queremos é tratar nossos alunos de forma igualitária, nem prestigiando uns pela opção sexual, nem depreciando outros por possuírem e professarem sua fé. Prezamos pela qualidade na Educação, e a garantia de que nossos filhos e filhas não serão doutrinados por professores mal intencionados.

O que vejo em tudo isso é que alguns juízes não estão preocupados com o bem comum, com a preservação das famílias, o que me parece é que trabalham em prol de grupos específicos, e não é de hoje que vemos esse tipo de arbitrariedade, de usurpação de competência.  Em 2015 o mesmo Janot pediu o fim de obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas, alegando que as  leis estaduais do RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na Constituição Federal. Grande engodo! Todos sabem que a Bíblia não é apenas um livro religioso, ela também é um livro histórico, de autoajuda, um best-seller e fonte de pesquisa.

Mas as ações destes senhores não param por aí. No dia 20 de outubro de 2016, Janot também emitiu parecer contra a Lei alagoana 7.800/15, que instituiu o Programa Escola Livre, proposta baseada no projeto Escola Sem Partido – que proíbe qualquer afronta a convicções religiosas ou morais dos pais e dos alunos e a apresentação de conteúdo “ideológico” aos estudantes. Baseado nesse parecer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o programa inspirado no Escola sem Partido em AL.

E por falar em Barroso, outro fato me vem à memória, no início deste ano ele defendeu a legalização da maconha como forma de aliviar a crise do sistema penitenciário brasileiro. Para ele, a medida desmontaria o tráfico de drogas e com isso, o número de condenados diminuiria. E não para por aí, Barroso disse também que, se a experiência desse certo com a maconha, seria o caso de legalizar também a cocaína. No entanto, tal argumento não passa de falácia, pois com a legalização o efeito seria contrário, o que aconteceria na verdade seria um aumento significativo do tráfico.

Não é preciso muito esforço para entender que uma vez aprovada a legalização, a maconha começará a ser comercializada como o cigarro, ou seja, com inclusão de vários impostos, elevando o preço final do produto. É interessante ressaltar que, mesmo sendo um produto legalizado, o cigarro representa 70% dos contrabandos no Brasil.

Você quer isso para a sua família, para a sociedade em que você vive?

Este não é o Brasil que queremos. Precisamos defender as famílias, precisamos proteger nossos filhos.

 

 

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