O Presidente da República sancionou a lei que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta. A Lei 13.475/2017 resultou de um projeto de lei cuja relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ficou a cargo do deputado Elmar Nascimento (BA). Elmar redigiu o relatório favorável à matéria, mas no dia da votação não pôde comparecer. Desta forma, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) apresentou o relatório, acatando o parecer do colega de bancada.
A nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Os deputados do Democratas explicam que os aeronautas, em razão de aspectos naturais da própria profissão, estão submetidos a escalas e jornadas que severamente agridem a saúde, o bem-estar social e o convívio familiar. Por isso, o relatório garantiu, dentre outras mudanças, a concessão de maior número de folgas ao mês, como uma forma de amenizar esses impactos danosos.
Os parlamentares também lembraram que a legislação até então vigente já tinha mais de 30 anos, sem que tivesse sido submetida a atualizações. Eles disseram que a nova lei é uma conquista, porque coloca o Estado brasileiro em paridade com as práticas e recomendações internacionais de segurança de vôo.