Situação: Apensado ao PL 8919/2017
Autor
Sóstenes Cavalcante – DEM/RJ
Apresentação
14/03/2018
Ementa
Dá nova redação aos parágrafos 2º, 4º, 5° e 6º do artigo 1º; parágrafo 2º do artigo 2º; e artigo 3° da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, criando o Documento de Identificação Estudantil (DIE) como comprovante da condição de estudante, emitido de forma digital, gratuito e com validade em todo o território nacional.
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