O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o Documento de Identificação Estudantil (DIE) gratuito e com validade em todo território nacional.
O PL 9775/2018 altera a Lei nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013 e prevendo que o Documento de Identificação Estudantil será emitido de forma digital pela instituição de ensino, pública ou privada, na qual o aluno estiver matriculado, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. As Instituições de Ensino, públicas e privadas, deverão disponibilizar o Documento de Identificação Estudantil (DIE) ao estudante no prazo de até 10 dias da matrícula.
A legislação atual permite que entidades e associações de caráter associativo estudantil sejam os responsáveis pela emissão de carteiras de estudante, mas de acordo do Sóstenes, esse modelo não é o ideal, já que atualmente a emissão do documento é feita por diferentes entidades, sendo monopólio de verdadeiros “cartéis” que obrigam os estudantes, de forma totalmente abusiva, a pagar para ter acesso a um benefício legal.
“A expedição do documento na forma atual deixa de cumprir seu objetivo principal, de possibilitar o acesso dos estudantes a cultura e lazer, para se tornar uma extraordinária fonte de recursos para entidades que, posteriormente, utilizam tais fundos sem maior controle ou fiscalização e, na maioria das vezes, sem reverter em nenhum benefício aos milhões de estudantes brasileiros”, expõe.
Ainda em sua justificativa, o parlamentar explica que a emissão do DIE, é um instrumento democrático, que garante o acesso dos discentes aos direitos vigentes na legislação, possibilita uma efetiva fiscalização sobre sua emissão e distribuição, previne fraudes e evita um ônus ilegítimo a milhões de estudantes.
“Queremos garantir que todos os alunos tenham acesso á salas de cinema, teatros, espetáculos, eventos esportivos e recreativos, dentre outros, mediante o pagamento de metade do preço do ingresso cobrado para o público em geral, por meio desse documento que será disponibilizado de forma mais célere e segura”, finalizou.