O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) é autor do Projeto de Lei nº 5196/2016, que incluí as despesas com aquisição de medicamentos para abatimento no imposto de renda das pessoas físicas.
Em sua justificativa, o parlamentar pondera que embora tenha havido uma queda da participação das despesas com aquisição de medicamentos no orçamento das famílias no período considerado, de 37% para 34%, ainda assim se observa o comprometimento de parcela significativa da disponibilidade econômica das famílias brasileiras.
Com base nas despesas per capita de 2010 a 2013, contata-se que a aquisição de medicamentos foi determinante para as famílias gastarem mais que o governo com bens e serviços de saúde. “Essa realidade se revela mais injusta para os contribuintes de idade mais avançada, inativos, que costumam arcar com despesas crescentes na aquisição de medicamentos”, afirmou Sóstenes.
Outra proposta de Sóstenes é o Projeto de Lei n° 4595/2016 que prevê dedução das despesas com aparelhos auditivos, implantes cocleares e suas baterias do imposto de renda das pessoas físicas. A iniciativa foi baseada em estudo da Organização Mundial da saúde que, em 2011, constatou que cerca de 28 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência auditiva.
“Pensando na situação e realidade desse segmento da população, estamos propondo a alteração da legislação do imposto de renda da pessoa física com o objetivo de permitir a dedução das despesas com esses aparelhos, implantes e suas baterias”.
Sóstenes explica que, atualmente para a Receita Federal a despesa com esses aparelhos é semelhante a outros produtos como celular ou televisor. “Caso você lance como uma despesa médica, o “leão” poderá pegar o erro e cobrará a diferença (mais alguma coisa) que esse desconto causou no imposto recolhido. Queremos muda esta realidade”, afirmou.