Placas com informações sobre a possibilidade legal de entrega do filho para adoção, antes ou logo após o nascimento poderão ser fixada em todas as unidades de saúde do Brasil. É o que propõe o novo projeto de lei (PL 10707/2018), do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
No final do ano de 2017 foi sancionada a Nova Lei da Adoção (lei 13.509/2017). Sóstenes foi o relator da matéria na Câmara dos Deputados que teve aprovação por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado. A Nova lei acrescentou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Em sua justificativa, Sóstenes explica que para dar maior efetividade ao dispositivo legal mencionado, é de suma importância adicionar mais um paragrafo com o objetivo de informar à gestante ou mãe da possibilidade de entregar o filho para adoção, esclarecendo que isso é sigiloso e não é um ato criminoso e, ao mesmo tempo, orientando sobre o procedimento legal para tanto.
“O instituto da entrega voluntária é uma medida de fundamental importância para diminuir o número de crianças abandonadas logo após o nascimento, em função da carência material e psicológica de mães que muitas vezes engravidaram sem o devido planejamento, mas essas mães precisam ter conhecimento desta desse artigo, sem medo de serem hostilizadas, ou terem suas identidades divulgadas sem seu consentimento”, detalhou.