Nesta terça-feira (13), foi aprovado, na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7879/2017, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que prevê a recondução do cargo de Conselheiro Tutelar.
A proposta altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Atualmente, é permitida a recondução dos membros dos Conselhos Tutelares por apenas uma vez. Em sua justificava, Sóstenes afirma que essa política tem prejudicado a boa gestão e a condução dos Conselhos, que perde periodicamente parte de seus melhores quadros, deixando de contar com seus membros mais experientes por conta dessa inadequação na legislação.
Para o deputado João Campos (PRB-GO), relator da matéria na CCJ, o papel do Conselheiro Tutelar é extremamente importante no desenvolvimento da sociedade, pois têm a nobre missão de intermediar relações entre meninos e meninas em situação de vulnerabilidade e órgãos garantidores de direitos, como Ministério Público e Varas da Infância e Juventude.
Além disso, elogiou a proposta de Sóstenes. “Louvo a iniciativa do autor da proposição, Deputado Sóstenes Cavalcante, por entendê-la meritória e de grande contribuição em prol do aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico”, declarou.
Sóstenes comemorou a aprovação da proposta, que segue para o Senado. “Estou muito feliz com o resultado. Apresentei este projeto na Câmara, porque entendo que seria mais vantajoso permitir que a população exerça plenamente seu poder de escolha a cada eleição, reconduzindo os representantes com as melhores atuações e substituindo aqueles que efetivamente mereçam ser substituídos”, declarou Sóstenes.