Os equipamentos para transporte de crianças em veículos devem passar por testes de impacto. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC 46/2017), de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
A proposição abrange bebês-conforto, cadeiras especiais ou assentos de elevação. Segundo o texto, eles terão que receber certificação de órgãos e entidades de controle de qualidade, após a realização de testes de impacto frontal e lateral. O projeto inclui a regra no Código de Trânsito Brasileiro e está pronto pra pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Simone considerou a mudança trazida pelo PLC 46/2017 “conveniente e oportuna”. Conforme observou, o dispositivo de retenção dos assentos infantis automotivos é equipamento necessário para o transporte seguro de crianças até sete anos. Ao limitar o deslocamento do corpo, reduz os riscos de ferimentos em caso de colisões ou freada brusca.
“A importância do uso de um equipamento de qualidade evidencia-se pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, acrescentou Simone no parecer.
Apesar de os dispositivos de retenção de assentos infantis já estarem regulamentados pelo Inmetro e pelo Contran em nível infralegal, é importante que a obrigatoriedade de certificação desses mecanismos seja inserida no CTB.