O projeto de Lei 5310/2016, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Foi aprovado em forma de substitutivo, na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou determinação de que, nas novas redes aéreas de distribuição de energia elétrica de média e baixa tensão situadas nas áreas urbanas, somente sejam utilizados condutores de energia protegidos ou isolados.
“Acreditamos que já é tempo de adotarmos nas cidades brasileiras apenas redes de distribuição de energia elétrica protegidas ou isoladas, eliminando os sistemas que utilizam condutores nus, isto é, sem nenhum revestimento, que compõem as chamadas redes aéreas convencionais. Essa medida aumentará a segurança da população, melhorará a qualidade da energia fornecida, propiciará vantagens ambientais e também trará benefícios para as distribuidoras”, justificou Sóstenes.
A proposta aprovada é o texto substitutivo do relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), que prevê que as empresas, ao efetuarem serviços de manutenção ou substituição de condutores de energia, somente utilizem condutores protegidos ou isolados. A proposta prevê prazo de cinco anos para a completa substituição dos condutores, em conformidade com metas anuais definidas na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa regulamentação deverá ser feita no prazo de 90 dias após a publicação da lei, caso seja aprovada.
Cabos mais apropriados
O relator explica que existem limitações para o uso dos chamados condutores nus
– ou seja, sem revestimento – em áreas densamente arborizadas, em locais
próximos de edificações e em trechos saturados ou congestionados, com grande
número de cabos.
“Nessas situações específicas, é mais apropriada a adoção de redes de distribuição compacta, em que os cabos são recobertos e suportados por espaçadores, instalados a distâncias regulares, com um cabo de aço mensageiro para suporte, ou de redes de distribuição isoladas”, disse.
Tramitação
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo
Plenário.