PL 540/2022 – Veda a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica.
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PROJETO PROÍBE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (União/RJ) apresentou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei n°540/2022, que veda a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras que atuem como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos.

Sóstenes explica que não restam dúvidas de que as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos são responsáveis pela prestação de um serviço absolutamente essencial em nossa sociedade e considerando que não visam ao lucro, essas instituições, devido aos elevados custos que enfrentam para oferecer os cuidados requeridos por seu público especial, eventualmente podem apresentar dificuldades financeiras que acabem por se refletir na capacidade de pagar em dia suas faturas de energia elétrica.

“Entendemos que a distribuidora responsável pelo fornecimento de eletricidade deve utilizar os trâmites normais para efetuar a cobrança dos valores em atraso, abstendo-se de efetuar a interrupção dos serviços. Isso porque essa medida drástica inevitavelmente prejudicará a sensível população atendida pelas ILPIs, o que pode resultar em consequências da mais elevada gravidade”, pontou Sóstenes.

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