O Projeto de Lei nº 86/2024, apresentado em 5 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), propõe significativas alterações nas penas para crimes contra a honra, descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em vigor desde 1940.
A proposta do projeto é que os crimes de calúnia (art.138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), tenham um aumento de pena proporcional à gravidade de cada infração, garantindo uma proteção mais eficaz da honra e da imagem das pessoas.
Em sua justificativa, Sóstenes destaca a necessidade de uma resposta às dinâmicas sociais contemporâneas, especialmente no contexto das redes sociais.
“O Código Penal atual não reflete adequadamente a complexidade do mundo moderno, onde a rápida disseminação de informações demanda uma abordagem mais eficiente para reprimir a prática delitiva relacionada à honra”, explica o deputado.
A proposta agora aguarda discussão e votação no Congresso Nacional, com a expectativa de contribuir significativamente para o combate desses crimes.