O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) apresentou em 17 de maio, Projeto de Lei nº 1904/2024, com objetivo de classificar o aborto como crime de homicídio simples previsto no art. 21 do código penal, quando houver viabilidade fetal em gestações acima de 22 semanas.
O projeto apelidado de Lei de Criminalização do Aborto Tardio, adiciona e modifica diversos parágrafos nos artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal Brasileiro.
No mesmo dia da apresentação do projeto (17), o Ministro Alexandre de Moraes do STF, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
De acordo com Moraes, havia indícios de abuso do poder regulamentar pelo CFM ao restringir a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e previsto em lei.
“Embora as Normas Técnicas do Ministério da Saúde estabeleçam um limite de 20 semanas para abortos em casos de gravidez decorrente de estupro, a interpretação dessas normas deve ser alinhada com as leis, dado que o Código Penal não especifica um limite máximo de idade gestacional para a realização do aborto. Dessa forma, a interrupção da gestação poderia ser realizada em qualquer estágio, incluindo quando o feto já é considerado viável”, argumenta Sóstenes.
A proposta agora aguarda discussão e votação no Congresso Nacional.