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Projeto garante assentos prioritários em aeronaves para pessoas com deficiência e idosos

Nesta segunda-feira (24), o Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou Projeto de Lei 630/2025 que assegura a pessoas com deficiência e idosos com 75 anos ou mais o direito de serem acomodados, sem custo adicional, na primeira fileira de assentos em voos comerciais no Brasil. A proposta visa garantir maior conforto e acessibilidade a esses passageiros, estabelecendo diretrizes para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A proposta modifica a Lei nº 11.182, de 2005, que regula a Anac, para incluir dispositivos que assegurem assentos prioritários para esses grupos. De acordo com o texto do PL, quando os assentos da primeira fileira estiverem ocupados, a agência deve garantir que os passageiros em questão sejam acomodados o mais próximo possível dessa área, junto aos acompanhantes que necessitem prestar assistência.

Segundo Cavalcante, o projeto corrige uma lacuna na regulamentação atual, que já prevê prioridade para passageiros com necessidades especiais, mas não garante a eles a primeira fileira. Atualmente, esses assentos muitas vezes são disponibilizados mediante pagamento adicional, limitando o acesso de quem realmente precisa do espaço extra e da proximidade com as portas de embarque e desembarque.

“A dignidade, o conforto e a acessibilidade dessas pessoas devem ser prioridade no transporte aéreo. Não faz sentido que os assentos mais adequados sejam comercializados sem considerar as necessidades de quem mais depende deles”, afirma o deputado.

A iniciativa tem sido bem recebida por entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, que consideram a medida um avanço na inclusão e acessibilidade no transporte aéreo brasileiro.

A expectativa é que a Anac ajuste suas regulamentações para atender a essa nova diretriz, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

A matéria seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser votada pelo plenário. Se aprovada, a nova regra entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

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