Nesta segunda-feira (10), o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) apresentou um projeto de lei que visa alterar a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com o objetivo de garantir o atendimento progressivo da alimentação escolar para alunos de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza também nos finais de semana. A proposta reflete a preocupação com a segurança alimentar e o impacto que a alimentação adequada tem no aprendizado e na saúde das crianças e jovens brasileiros.
Antes de apresentar o projeto de lei, Cavalcante fez uma indicação ao Ministério da Educação sugerindo a adoção de medidas integradas com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo dessa iniciativa é assegurar a continuidade da alimentação saudável para estudantes da educação básica pública também nos finais de semana, reconhecendo a importância de uma ação coordenada entre os setores da educação e assistência social.
O Projeto de Lei, que agora aguarda apreciação, propõe a inclusão de um novo inciso ao artigo 2º da legislação vigente, que estabelece que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá avançar no fornecimento de refeições aos estudantes aos sábados e domingos.
“Essa medida é fundamental, pois muitos alunos dependem desse suporte alimentar para não apenas se alimentarem, mas também para manterem um desempenho escolar satisfatório”, ressaltou o parlamentar.
Cavalcante destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, 27,6% das famílias brasileiras convivem com algum nível de insegurança alimentar, o que torna a ampliação do PNAE uma necessidade urgente. “A interrupção do suporte alimentar nos finais de semana prejudica a nutrição e o aprendizado de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade”, afirma o deputado.
Além da ampliação do atendimento aos finais de semana, o projeto também propõe a regularização dos reajustes dos valores per capita repassados pelo PNAE. Segundo a proposta, os recursos financeiros destinados ao programa devem ser periodicamente ajustados, garantindo que os entes federativos recebam um valor justo para atender à demanda alimentar dos estudantes.
O PNAE, embora seja um programa reconhecido por sua importância, ainda enfrenta desafios relacionados ao financiamento e à efetividade na sua implementação. A inclusão do § 6º ao artigo 5º da Lei nº 11.947 é uma tentativa de fortalecer a competência da União em promover uma redistribuição mais equitativa dos recursos, visando a equalização de oportunidades educacionais, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988.
O projeto de lei apresentado por Sóstenes Cavalcante reflete uma abordagem de diversos setores, sugerindo que as políticas públicas relacionadas à educação, alimentação e assistência social devem trabalhar de maneira integrada para garantir que nenhum estudante fique desassistido. Com a proposta, o deputado busca mobilizar apoio entre os parlamentares para a aprovação de uma medida que pode transformar a realidade de milhões de brasileiros e contribuir para um futuro mais justo e igualitário para as novas gerações.