Brasília- Nesta segunda-feira (1º), o líder do Partido Liberal, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), protocolou um ofício no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ao ministro Alexandre de Moraes assistência religiosa para a Sra. Débora Rodrigues dos Santos e demais réus em prisão domiciliar, condenados por atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023. O pedido tem como base o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal e o artigo 24 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), que garantem o direito à assistência religiosa a pessoas privadas de liberdade.
O parlamentar justificou a solicitação, destacando que a Sra. Débora Rodrigues dos Santos, beneficiada pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar após cumprir dois anos e onze dias de pena, demonstrou boa conduta carcerária, tendo participado de atividades laborativas e educacionais, além de ter obtido aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O pedido enfatiza que, conforme decisão recente do ministro relator da Ação Penal nº 2.508, a ré apresentou arrependimento e colaborou com a Justiça.
“Trata-se de um direito fundamental garantido pela Constituição e pela Lei de Execução Penal, que assegura aos presos a assistência religiosa e a liberdade de culto. Mesmo em prisão domiciliar, a Sra. Débora e os demais réus devem ter assegurado esse direito, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou Sóstenes Cavalcante.
O documento destaca ainda a importância do cumprimento do artigo 12 do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, que reforça a liberdade religiosa como direito fundamental. Assim, o pedido também se estende a todos os condenados que se encontram em regime de prisão domiciliar em decorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A solicitação foi encaminhada ao ministro relator da ação no Supremo Tribunal Federal, e a expectativa é que seja analisada em breve. A medida busca garantir que os réus tenham a possibilidade de receber apoio espiritual e orientação religiosa, independentemente do regime prisional em que se encontrem.