Após nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.
O texto da redução da maioridade penal (emenda à PEC 171/93) lista os seguintes crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime |
Pena |
Lei |
Homicídio doloso |
6 a 20 anos |
Código Penal |
Homicídio qualificado |
12 a 30 anos |
Código Penal |
Homicídio com grupo de extermínio |
8 a 30 anos |
Código Penal |
Lesão corporal seguida de morte |
4 a 12 anos |
Código Penal |
Latrocínio |
20 a 30 anos |
Código Penal |
Extorsão seguida de morte |
24 a 30 anos |
Código Penal |
Sequestro (e qualificações) |
8 a 30 anos |
Código Penal |
Estupro (e qualificações) |
6 a 30 anos |
Código Penal |
Estupro de vulnerável (e qualificações) |
8 a 30 anos |
Código Penal |
Epidemia com resultado de morte |
20 a 30 anos |
Código Penal |
Alteração de produtos medicinais |
10 a 15 anos |
Código Penal |
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável |
4 a 10 anos |
Código Penal |
Genocídio |
12 a 30 anos |
Código Penal e 2.889/56 |
Com informações do Câmara Notícias