Para Ives Gandra, o Estatuto da Família restabelece o princípio constitucional de forma definitiva.
Aprovado no último dia 8, o Estatuto a Família foi tema de artigo do renomado jurista brasileiro com reconhecimento internacional, Ives Gandra da Silva Martins, publica no jornal Gazeta do Povo, neste domingo, 11. Ives que é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista, da ECEME – Escola de Comando do Estado Maior do Exército e da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região, discorreu sobre Estatuto da Família, Constituição e ativismo judicial.
De acordo com o jurista, o PL 6583/13 de autoria do deputado Anderson Ferreira, repõe o conceito constitucional de família como idealizaram os constituintes de 1988, afastando a interpretação da suprema corte, que, apesar da cultura de seus integrantes, ao transformar-se em “constituinte positivo”, acrescentou ao artigo 226 da Constituição Federal nova disposição, ou seja, a “família” incapaz de gerar prole, por constituída de pares do mesmo sexo.
Ives afirma que à época da decisão do Supremo alertou, em artigo para O Estado de S.Paulo publicado em 17 de maio de 2011, que questão semelhante fora colocada para o Conselho Constitucional da França dois meses antes, o qual esclarecera que a Constituição Francesa previa o casamento apenas entre homem e mulher e que, se quisessem mudá-lo, o caminho não seria o Poder Judiciário, mas a Assembleia Nacional.
Para ele, o Congresso Nacional, em boa hora, assume suas responsabilidades legislativas, repondo o conceito de família como definido pela Assembleia Nacional Constituinte, eleito que foi por 140 milhões de brasileiros e não por um homem só (os ministros do STF são escolhidos exclusivamente pelo presidente da República). Ives afirma ainda, que o Congresso poderia invalidar os atos do Poder Judiciário, por força do artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que o obriga a preservar as suas funções legislativas, com a seguinte dicção: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; (…)”.
O professor Ives Gandra é autor de mais de 40 livros individualmente, 150 em co-autoria e 800 estudos sobre assuntos diversos, como direito, filosofia, história, literatura e música, traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. Para ele, o Estatuto da Família, restabelece o princípio constitucional de forma definitiva.
“Conheço e admiro os 11 ministros da suprema corte, razão pela qual estou convencido de que, se o Legislativo decidir reiterar o que foi decidido na Constituinte, não se oporão à nova lei – até porque, se a lei é mais inteligente que o legislador ordinário, pela existência de texto maior anterior, a Constituição não é mais inteligente que o constituinte, à falta de um legislador antecedente. Cumprimento, pois, o autor, relator e a Comissão Legislativa que aprovou o PL 6.583/13”.