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Uma segunda chance para ex-infratores jovens

Prezados amigos,

Recentemente fui designado relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do PL 2.207, de 2015, do nosso colega Daniel Vilela, que cria programa de incentivo de inserção dos egressos jovens no mercado de trabalho, e o nosso parecer foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa, entre outras medidas, reduz de 8% para 2% a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empresas que contratarem jovens nessa situação.

Não podíamos permitir que o jovem egresso deixasse de ter uma oportunidade, pois desempregado e sem qualquer fonte de renda ou de perspectivas de um futuro melhor, ele teria muita chance de voltar ao mundo do crime. Essa questão foi considerada porque segundo estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a cada quatro ex-condenados, um volta ao cárcere em um período de cinco anos. Um dado muito preocupante.

Estamos falando de um projeto de ganho duplo. Da mesma forma que beneficia esses jovens com a ampliação da possibilidade para estudar e trabalhar, as empresas que empregarem tal mão de obra terão uma redução considerável na contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Achei por bem incluir no texto a exigência de frequência escolar e a ampliação de 24 para 29 anos a idade limite para participar do programa. Além disso, a referida proposição definiu que a jornada de trabalho desses ex-infratores jovens seria de oito horas diárias, na condição de aprendiz.

Portanto, espero que o Projeto de Lei 2.207, de 2015, seja aprovado o quanto antes para que centenas de ex-infratores jovens possam, verdadeiramente, mudar de vida e contribuir para uma sociedade com menos violência.

Forte abraço!

 

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