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Sóstenes recebe alunos da UNB e apresenta projeto que torna crime a ocupação irregular de prédios públicos

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) recebeu, na tarde desta quinta-feira (17) um grupo de alunos da Universidade de Brasília (UnB) contrários a ocupação da instituição. A universidade foi invadida no feriado do dia 2, por estudantes alinhados às manifestações nacionais contra a aprovação da PEC 241.

Os estudantes apresentaram aos parlamentares presentes no encontro um abaixo assinado com mais 3,6 mil assinaturas de alunos contra a invasão da universidade, de acordo com um dos integrantes, outras 600 assinaturas foram perdidas, porque membros das manifestações arrancaram o documento de suas mãos. Os alunos também relataram a Sóstenes que estão sofrendo por não poderem ter acesso as aulas. Um deles relatou ainda, que poderá não receber o valor da bolsa estágio por conta da paralisação das aulas.

dep.Sóstenes Cavalcante, dep.Onyx Lorenzoni e sen. Ronaldo Caiado, recebem assinaturas de alunos da UnB

dep.Sóstenes Cavalcante, dep.Onyx Lorenzoni e sen. Ronaldo Caiado, recebem assinaturas de alunos da UnB

Sóstenes afirmou ser inadmissível que uma grande maioria seja prejudicada por conta dos caprichos de uma minoria. “Não é dessa maneira que vamos resolver os problemas do país, é preciso ter consciência e maturidade para enfrentar as dificuldades”, afirmou Sóstenes.

Sóstenes também falou sobre a ocupação de universidades no RJ e das unidades do Colégio Pedro II, onde visitou, no último sábado (12). “Após ver como as coisas estão sendo levadas, de forma antidemocrática e arbitrária, não nos resta outra alternativa, senão, pedir que pessoas que se utilizam de um momento conflituoso e de ajustes em nosso país, sejam punidas. Não podemos deixar que façam disso, oportunidade para impor suas ideias e destruir instituições, impedir alunos de terem aulas e praticar atos de vandalismos em patrimônios público”, afirmou Sóstenes.

Projeto

O parlamentar apresentou, no início da noite de ontem (16), o Projeto de Lei 6495/2016, que torna crime ocupar irregularmente prédio ou instalações públicas por mais de 48 horas, ainda que parcialmente, ou neles permanecer sem autorização, independentemente da razão ou motivo fundante, perturbando ou impedindo a as atividades neles desenvolvidas. A pena é de detenção de um mês a um ano.

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