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Educação aprova renegociação de dívidas de instituições públicas do ensino superior

O relatório do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) ao Projeto de Lei 9217/17 , da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A proposta permite a renegociação de dívidas de instituições públicas de educação superior com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Pelo texto, poderão ser renegociados débitos relativos a contribuições sociais vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

O texto aprovado prevê o pagamento parcelado dos débitos em até 120 meses ou à vista e integralmente com desconto em juros (90%), multas (70%) e encargos legais (25%).
Há ainda a possibilidade de pagamento de pelo menos 20% da dívida em cinco parcelas e o restante em 145 meses, também com redução de juros, multas e encargos.

Emendas
O relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), defendeu a aprovação do texto – Projeto de Lei 9217/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) –, mas propôs duas emendas para estender a possibilidade de renegociação de dívidas a todas as instituições públicas de ensino superior e não apenas a universidades, como prevê o texto original. Além disso, também permite que universidades comunitárias possam renegociar seus débitos.

“Há centros universitários e inúmeras faculdades isoladas que também podem estar inseridas na mesma situação de inadimplência. Será, portanto, pertinente também a elas estender a possibilidade de recorrer ao parcelamento dos débitos”, justifica o relator, ao acolher sugestão de outros membros da comissão.

Pela proposta, a adesão ao Programa de Recuperação das instituições públicas de educação superior Estaduais, Municipais e Comunitárias (PRUE) implica a confissão irrevogável do débito pelo devedor e a aceitação plena das condições de pagamento estabelecidas.
Para incluir no programa débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente de recursos administrativos ou de ações judiciais relacionados aos débitos.
O projeto determina ainda que o Executivo Federal deverá estimar o valor e compensar a renúncia fiscal decorrente do PRUE.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da ‘Agência Câmara Notícias’

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