Como atua, com que alcance atua, onde atua o Conselheiro Tutelar?
São múltiplas as tarefas desse profissional. Ele entra em cena toda vez em que se vislumbra a mais leve hipótese de violação de direitos de uma criança ou adolescente. Na triste realidade brasileira atual, a necessidade de sua presença é maior do que se pode imaginar.
Criados a partir da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que implantou no País o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares, aos quais estão vinculados os conselheiros tutelares, são órgãos colegiados autônomos da administração pública, em âmbito municipal e também no Distrito Federal. Funcionam como uma espécie de guardiões da infância e juventude, seja no sentido proativo, seja principalmente quando se verifica uma ruptura no binômio família-escola, e se torna necessária uma intervenção mais direta.
É fato que a educação e muitos valores familiares encontram-se, em alguns casos, absolutamente comprometidos, para não dizer totalmente degradados. Aliás, bem mais comprometidos do que eram, quando mesmo do advento do Estatuto.
É fato, também – e fato mais grave –, que a violência intrafamiliar está, não raro, mais próxima de nós do que gostaríamos de imaginar. Maus-tratos físicos e psicológicos, abuso sexual, estupros, exploração, crueldades de toda sorte, no âmbito doméstico, ocorrem em milhares de lares, Brasil afora, independentemente de classe socioeconômica.
Não se pode generalizar, mas teorias deletérias adotadas nas últimas décadas acabaram por gerar distorções nefastas. Hoje temos escolas que não ensinam e famílias que não educam.
Abordar essas questões e lhes dar combate não é tarefa simples. No que concerne à educação, demanda-se tempo, por mais que exista vontade política, porque implica o cultivo de uma nova mentalidade, entre alunos, pais e professores; quanto à família, é preciso contar, além de autoridade firme, com preparo e capacitação técnica, habilidade, sensibilidade, por parte desses profissionais. Entrar no seio dos lares é missão delicada.
O Conselheiro Tutelar tem autoridade, preparo, capacitação, habilidade e sensibilidade para fazê-lo. E o faz, é claro, respaldado na ética, em princípios morais sólidos e na lei, restrito às respectivas atribuições.
O Conselheiro Tutelar tem sob sua responsabilidade fazer cumprir o ECA; atender e aconselhar pais e responsáveis, aplicando medidas previstas em suas disposições, se for o caso; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária, quando de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra direitos essenciais; requisitar certidões e documentos que garantam à criança e ao adolescente o acesso aos direitos da cidadania; assessorar o Poder Executivo local, na elaboração de programas e projetos voltados ao público específico; representar contra a violação dos direitos previstos na própria Constituição Federal.
A legislação prevê a ausência de função jurisdicional. Significa dizer que os conselheiros tutelares não possuem garantias, atribuições nem prerrogativas dos magistrados. Suas decisões podem assim ser revistas pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, dos próprios conselheiros, da sociedade civil ou por ação popular.
O trabalho do Conselheiro Tutelar deve ser compreendido em toda a sua dimensão. É pela sociedade que existe. Existe para a defesa da infância e juventude, na garantia do bem comum e na construção de um melhor futuro.
A Lei 13.824, de 2019, de minha autoria, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos é de fato uma grande conquista. Antes, o ECA – Estatuto da criança e do adolescente permitia essa recondução por apenas uma vez. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional por Unanimidade e contou com a participação efetiva de conselheiros tutelares de todo Brasil.
Foi um trabalho conjunto entre conselheiros e parlamentares com o objetivo de dá à criança e ao adolescente um atendimento de qualidade, com profissionais experientes. Agora, a população poderá reeleger aqueles conselheiros com melhor desempenho, e dedicação. Agradeço a todos os envolvidos, relatores, e ao presidente Jair Bolsonaro pela sensibilidade em promulgar essa tão importante iniciativa. Quem ganha com isso são nossas crianças.
O 18 de novembro, Dia do Conselheiro Tutelar, é, desse modo, uma oportunidade que não se esgota em comemorações pontuais. Que seja alvo sempre de nossa valorização e prestígio!