Nesta quarta-feira (14), O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou projeto de lei n° 3063/2023, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei das Eleições, estipulando prazo para julgamento em última instância de Registros de Candidaturas.
De acordo com o deputado, infelizmente, e para o mal do sistema democrático, recursos referentes a registro de candidaturas são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral de forma extemporânea, ou seja, após o pleito, a diplomação e a posse do candidato eleito.
Para ele, esse Sistema tem ferido de morte o direito ao voto, o direito à escolha, pelo cidadão, do candidato que deseja ver representa-lo, por meio de um cargo eletivo.
“A nossa Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 1º, parágrafo único, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O povo é, de acordo com a Carta Magna, o titular absoluto do poder, e o exerce por meio da eleição de representantes eleitos. Esses representantes são eleitos por meio do que chamamos sufrágio universal, onde cada cidadão tem direito à voz e escolha. É princípio fundamental da Democracia”, disse Sóstenes em sua justificativa.
De acordo com o projeto, que altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, “até cinco dias antes das eleições, todos os pedidos de registro de cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados, em caráter definitivo, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Ainda em sua justificativa, Sóstenes pondera que, é necessário deixar claro que não se busca, com o PL, livrar o candidato da análise pelo Poder Judiciário, de eventual problema no registro de candidatura, que possa, inclusive, leva-la à impugnação.
O que se busca é aperfeiçoar o processo eleitoral, de modo que o eleitor tenha segurança de que aquele candidato no qual depositará seu voto está eleitoralmente hígido e, de fato, reúne, definitivamente, as condições de registro de candidatura para representar aquele que depositou seu voto.