PL 2695/2024 – Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido.
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Sóstenes Cavalcante apresenta Projeto de Lei para combater contrabando de produtos falsificados

Nesta terça-feira (4), o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de tipificar como contrabando a importação ou exportação de substâncias ou produtos corrompidos, adulterados ou falsificados. A proposta visa fortalecer a proteção da saúde pública, promover um mercado justo, garantir maior arrecadação tributária e proteger os empregos no setor.

De acordo com o autor do projeto, a entrada ilegal de vinhos falsificados no Brasil é um problema recorrente. Ao classificar essas atividades como contrabando, o projeto busca tratar o problema com mais rigor, protegendo a população contra produtos potencialmente perigosos e enviando uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.

“Adotar medidas rigorosas contra o contrabando e a falsificação de vinhos também reforça a imagem do Brasil no exterior, mostrando o compromisso do país com a legalidade e a segurança. Isso pode atrair mais investimentos estrangeiros e aumentar a confiança dos parceiros comerciais internacionais”, ressaltou Sóstenes.

A criação deste projeto de lei é essencial para estabelecer um marco legal mais robusto contra o contrabando e a falsificação, contribuindo para a integridade do mercado brasileiro e a segurança dos consumidores.

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