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PL 2695/2024 – Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido.

Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Autor
Sóstenes Cavalcante – PL/RJ

Apresentação
03/07/2024

Ementa
Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.

Clique aqui e acompanhe a sua tramitação.

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