PL 5196/2016 – Medicamentos nas hipóteses de dedução do Imposto de Renda.
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Gastos com medicamentos podem ser deduzidos no Imposto de Renda

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 5196/2016, que incluí as despesas com aquisição de medicamentos para abatimento no imposto de renda das pessoas físicas.

Em sua justificativa, o parlamentar pondera que embora tenha havido uma queda da participação das despesas com aquisição de medicamentos no orçamento das famílias no período considerado, de 37% para 34%, ainda assim se observa o comprometimento de parcela significativa da disponibilidade econômica das famílias brasileiras.

Com base nas despesas per capita de 2010 a 2013, contata-se que a aquisição de medicamentos foi determinante para as famílias gastarem mais que o governo com bens e serviços de saúde. “Essa realidade se revela mais injusta para os contribuintes de idade mais avançada, inativos, que costumam arcar com despesas crescentes na aquisição de medicamentos”, afirmou Sóstenes.

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