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O Estatuto da Família é a base para uma sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida

Prezados amigos,

Tramita há cerca de dois anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6583/2013, que institui o Estatuto da Família. Após inúmeros debates, reuniões e audiências públicas, a iniciativa está em seus momentos finais e, em breve, irá para a votação.

O tema é tão relevante que a própria Constituição Federal reservou o Capítulo VII inteiro sobre o assunto. Em seu art. 226, por exemplo, estabelece que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. O Congresso Nacional não poderia ficar inerte ante a tudo isso e precisava adotar uma postura mais enérgica e direta que proporcionasse maior proteção ao cidadão.

Por isso, o Estatuto da Família veio num momento bastante oportuno. Nunca a principal instituição da sociedade e o matrimônio foram tão atacados como nos dias atuais. Basta ver crianças e adolescentes sendo aliciados para o mundo do crime e das drogas, a violência doméstica, a gravidez na adolescência, os programas televisivos cada vez mais imorais e violentos, sem falar na visível deturpação do conceito de matrimônio e uma banalização dos valores familiares conquistados há décadas. Tudo isso repercute negativamente na dinâmica psicossocial do indivíduo.

Como se não bastassem os problemas econômicos em que atravessa o País, estamos diante de um cenário social extremamente conturbado. Se o Estado negligenciá-lo de que vale a Constituição? Assim, o Estatuto da Família surge para reafirmar que os direitos constitucionais é a solução para uma sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida.

Quando o Supremo Tribunal Federal ratificou a união entre pessoas do mesmo sexo não estava dizendo que tal relação constituía um núcleo familiar, porque senão estaria indo contra aquilo que norteia sua existência: a Constituição Federal. Na verdade, a função de legislar é do Congresso Nacional, mas tal atribuição foi usurpada pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Portanto, não aceitar tal união como família não significa uma provocação, como alguns pensam. Os movimentos organizados que defendem a causa LGBT estão na contramão da juridicidade, haja vista que querem impor a todo custo que as relações homoafetivas sejam um núcleo familiar. Eles deveriam propor a elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição, único instrumento cabível que atenderia aos anseios dessas entidades.

O Estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Só para ilustrar, os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto, como é o caso do divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia, quando na verdade não deveria ser imposto já que os pais separados não deixaram, em primeira análise, de amar seus filhos só porque se separam.

A lei não chancela comportamentos decorrentes de afetos contrários aos bons costumes, como um par romântico entre uma mãe e um filho ou relações bígamas. Não é só porque amamos alguém ou alguma coisa que podemos dizer que somos uma família. Não se justifica, portanto, estender o direito de família a essas relações de afeto. Veja o caso da pedofilia ou da zoofilia. Nenhuma delas é protegida pela lei, apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que satisfazem a alguém.

Como representante do povo do Estado do Rio de Janeiro e, sobretudo, presidente da Comissão Especial do Estatuto da Família, não posso aceitar nenhuma afronta à Carta Magna. Se o parágrafo 3º do art. 226 destaca que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar…” nenhuma pessoa, grupo ou instituição pode dizer que é a união de pessoas do mesmo sexo é uma unidade familiar. Como pessoas independentes, cada um é livre para fazer suas próprias escolhas. Mas, juridicamente, é um erro grosseiro afirmar tal façanha. Não há como ir contra a Lei Maior. Segundo ela, só é aceitável a união entre um homem e uma mulher. O que passar disso é ilegal e constrangedor.

O Estatuto da Família não deveria causar tanto alvoroço no que se refere ao conceito de família. A definição não é minha e de nenhum parlamentar. É a Carta Constitucional que, assim, restringe sua composição. Não tem nada a ver com preconceito ou discriminação. Muito pelo contrário. Os trabalhos da Comissão Especial do Estatuto da Família foram sempre pautados no respeito às diferenças e ao diálogo. A abrangência dos debates foi a tônica das reuniões. Muitos assuntos foram abordados, tais como: adoção; prevenção às drogas; redução da maioridade penal; e se a pessoa concordava com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, dentre outros.

Diante disso, os preceitos democráticos foram observados e não nos resta alternativa senão respeitarmos a família e a Carta Magna. Isso, sim, é um dever de todos nós.

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