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Os perigos da descriminalização de drogas

Prezados amigos,

Está em curso no mundo uma perigosa campanha relativizando os riscos de uso de droga. Cresce rapidamente o número de países que abrandam ou querem abrandar suas políticas públicas de combate ao consumo de entorpecentes, e infelizmente o Brasil não está excluído do problema.

Devemos considerar que o uso do psicotrópico já é bastante elevado enquanto passível de levar à pena privativa de liberdade. O que ocorrerá, então, se não houver essa punição severa? O poder público brasileiro pode estar se encaminhando para o incentivo, por omissão, à entrada e à permanência de diversos brasileiros no devastador mundo das drogas.

O órgão americano de combate às drogas, o DEA, elaborou documento em que analisa o impacto da legalização das drogas em alguns países do mundo e que é muito esclarecedor para entender os impactos negativos que este tipo de decisão pode trazer para nosso País. Vou falar apenas de pequena parte dos problemas indicados no documento.

A Holanda é país mundialmente conhecido por sua política permissiva à venda de drogas em cafés. Esses estabelecimentos são autorizados a oferecer o produto até o limite de 5 gramas por adulto desde 1976. Ocorre que estudo publicado em 1997 indicou que o consumo entre jovens de 18 a 20 anos praticamente triplicou desde então, indo de aproximadamente 15% para cerca de 44%.

E as implicações sociais dessa mudança são bastante severas. O diretor do principal centro holandês de reabilitação por abuso de drogas declarou que esses jovens apresentam comportamento excessivamente passivo, de pessoas preguiçosas e sem iniciativa. Imagine, Senhor Presidente, o impacto que isso tem no mercado de trabalho.

Ocorre que a Holanda está longe de ser um caso isolado. O governo britânico autorizou, em meados da década de 60, a prescrição de heroína em casos muito específicos. O resultado foi alarmante. Em menos de 10 anos, o número de viciados subiu, no mínimo, 30 vezes. Ainda, muitos dos novos usuários preferiram se afastar do programa oficial, voltando-se para fornecedores ilícitos.

A Suíça, por sua vez, experimentou problema completamente diverso, mas não por isso menos grave. Em 1987, ao autorizar o consumo de drogas na Platzpiz, que ficou conhecida como “Parque da Agulha”, sentiu o forte poder atrativo sobre viciados de toda parte. Das poucas centenas de viciados iniciais, o parque passou a receber cerca de 20.000 usuários regulares. O lugar foi tomado pelo crime e teve de ser fechado.

É esse tipo de Brasil que queremos para nossos filhos e netos? Optamos por inscrever como direito fundamental no artigo 5º da Constituição que o tráfico ilícito de drogas é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ocorre que se interpretam os incisos desse artigo como cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional. Isso quer dizer que nem por emenda à Constituição podemos abolir essa regra.

Assim, é preciso ter muita cautela para não relativizar demais o poder destrutivo dos entorpecentes. Em alguns casos, é admissível a retirada de certas substâncias da relação de drogas ilícitas – por exemplo, ao se descobrir seu poder curativo quando empregada de determinada maneira. No entanto, isso deve ter lastro em critério muito seguro de que os benefícios do uso superam os danos que causa.

Não sendo assim, o poder público está, na prática, indo em direção à abolição do direito à segurança que fundamenta cláusula pétrea do nosso sistema constitucional. Afinal, qual é o sentido de haver um dispositivo constitucional sobre o rigor que deve incidir sobre o traficante de entorpecentes se as substâncias nocivas não estão na relação de ilícitas?

O Brasil não pode permitir o avanço dessas iniciativas em seu território até porque existe uma proteção constitucional muito rígida contra elas. Não é difícil sustentar que, para nós, essa cultura pode chegar facilmente à inconstitucionalidade, e devemos combater toda sorte de inconstitucionalidade inclusive porque, ao tomar posse como deputados, prometemos defender e cumprir a Constituição.

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