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Projeto que regulamenta a Capelania em todo Brasil recebe Moção de apoio

O Projeto de Lei n° 2979/15, que regulamentar a prestação de assistência religiosa nos locais destinados ao cumprimento de penas de ordem criminal, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), recebeu Moção de apoio da Câmara Municipal de Jundiaí – SP.

O documento n° 257, de autoria do vereador Valdeci Vilar Matheus, descreve a situação de superlotação das penitenciárias brasileiras, incluindo a cidade de Jundiaí, e que esse cenário precariza a realização de ações que visam à ressocialização dos detentos.

O vereador afirma que a proposta de Sóstenes vem ao encontro dessa necessidade, pois prevê regulamentação da prestação de assistência religiosa em unidade prisionais, com a finalidade de levar aos detentos o conforto espiritual, e com objetivo também de resgatar os valores morais, sociais e familiares.

De acordo com Sóstenes, o projeto foi inspirado no livro Deus na prisão: uma análise jurídica, sociológica e teológica da capelania prisional, publicado em 2013 pela Editora Betel. Seu autor, Antônio Carlos da Rosa Silva Junior, é Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e Mestre e Doutorando em Ciência da Religião, o primeiro e os dois últimos junto à Universidade Federal de Juiz de Fora. Vale lembrar que desde 2007 ele se dedica a estudar e pesquisar sobre a assistência religiosa destinada aos encarcerados. “Antônio Carlos é o “autor intelectual” deste projeto”, afirmou Sóstenes.

Em sua justificativa, Sóstenes destaca que embora a Constituição de 1988 assegure, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e da Lei n° 9982/2000, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares, não há por parte da União, órgão competente para legislar sobre direito penitenciário, a elaboração de normas gerais sobre essa questão penitenciário, sendo assim, cada Estado acaba por surrupiar direitos básicos do cidadão preso.

“Este projeto tem 31 artigos visando estabelecer essas diretrizes gerais, capazes de salvaguardar a plena manifestação da liberdade religiosa nos cárceres brasileiros”, justifica Sóstenes.

Confira a íntegra do Projeto aqui 

 

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