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Substitutivo de Sóstenes sobre celeridade no processo de adoção é aprovado na Câmara

Foi aprovado por unanimidade na noite de segunda-feira (4), no Plenário da Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do relator Sóstenes Cavalcante, o Projeto de Lei 5850/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. Atualmente existem cerca 47 mil crianças em abrigos, 8 mil estão no Cadastro Nacional da Adoção – CNA. Destas, 4.768 estão disponíveis para adoção. Do outro lado, existem 40 mil pretendentes cadastrados, 38 mil são habilitados para adotar, mas a morosidade e a burocracia têm prejudicado e afastado pretendentes a adoção das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e orfanatos.

De acordo com o relator, foi criado um grupo de trabalho com representantes do Ministério da Justiça, da ANGAAD (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção), do CNJ, da Secretária da Mulher da Câmara dos Deputados, além dos deputados Augusto Coutinho, Maria do Rosário, Carmem Zanoto, Soraya Santos e Tadeu Alencar, com o intuído de produzir um relatório consensual e que de fato tornasse possível e ágil a adoção de crianças e adolescentes.

“Foram 4 meses de estudos e esforço mútuo do grupo de trabalho. Nos debruçamos e estudamos o tema. Recebemos contribuições de várias entidades. Foi um momento muito importante do meu mandato, pois vi o grupo se despojar de suas ideologias, crenças e partidos e trabalhar em prol de um único propósito, o bem estar para milhares de crianças e adolescentes que sonham com um lar. Unimos as nossas forças para poder dar a resposta que a sociedade precisa”, disse Sóstenes.

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O texto aprovado prevê que a ação de adoção seja concluída em até 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período, atualmente não há prazo para a ação e o processo pode levar anos. Outra novidade é a criação do Instituto da entrega voluntária, que permite à gestante entregar voluntariamente o filho à adoção, garantido o sigilo da entrega, o objetivo é reduzir o número de recém-nascidos abandonados. O projeto também prevê a figura do padrinho. Pessoas não interessadas em adotar podem apadrinhar crianças que moram em abrigos, se torando uma referência moral, afetiva e educacional para as crianças, além de poderem dá assistência à saúde, educação, e qualificação profissional.

Outro ponto é a licença-maternidade que será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.

Sobre adoção internacional o PL prevê que há possibilidade, desde que o pretendente possua residência habitual em país Parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, e que se sejam esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira com a comprovação da inexistência, certificada, de adotantes residentes no Brasil habilitados, com perfil compatível com criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei.

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